Prog. Treinamento Avançado
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE MEDICINA
RESOLUÇÃO FM/UFG – Nº. 01/2010
Fixa critérios e normas para Programas de Treinamento Avançado (PTA) nas Especialidades Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás.
Art. 1º. - Os Programas de Treinamento Avançado (PTA) nas especialidades médicas da FM/UFG visam oferecer à comunidade médica, educação continuada para qualificação e capacitação de MÉDICOS com habilidades avançadas para a realização de atos e procedimentos médicos específicos nas áreas dos treinamentos oferecidos, para atender e solucionar os problemas de saúde da comunidade e da família.
Art. 2º. - O PTA tem como objetivos intensificar as relações entre a Faculdade de Medicina da UFG e a comunidade médica, contribuindo para a atualização dos conhecimentos nas suas diversas especialidades proporcionando uma conseqüente melhoria no atendimento à população.
Art. 3º. - Ao optar pelo oferecimento de um PTA nas especialidades médicas, o Departamento deverá apresentar à Comissão de Extensão e Interação com a Sociedade da FM/UFG (CIS/FM), o programa do treinamento a ser oferecido, especificando a carga horária total e carga horária semanal das atividades a serem desenvolvidas, número de vagas oferecidas, critérios de seleção, critérios de avaliação do treinando, freqüência mínima exigida, relação de professores e médicos vinculados à especialidade, mencionando o Coordenador do PTA, bem como a carga horária que esses profissionais dedicarão ao treinamento oferecido.
Art.4º. - Estando a documentação completa, o Programa de Treinamento Avançado proposto será submetido a apreciação do Conselho Diretor (CD) da FM/UFG, que em sessão plenária decidirá pela sua realização ou não. Se aprovado pelo Conselho Diretor, a documentação será enviada para a Pró-Reitoria de Extensão da UFG para as outras formalidades legais e registro.
Art. 5º. - O Programa de Treinamento Avançado deverá:
a – ser oferecido a médicos formados há no mínimo 2 anos, preferencialmente oferecido àqueles que completaram residência médica em serviço reconhecido pelo CNRM ou Título de Especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);
b – ser estruturado de acordo com as normas internas da FM e HC/UFG, bem como de acordo com as normas gerais e específicas da UFG, obedecendo ao ordenamento jurídico-institucional brasileiro e as determinações do Ministério da Educação, Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina;
c – Iniciar após a aprovação de sua documentação pelo CD da FM/UFG, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 3º da presente Resolução;
d – ter um Coordenador preferencialmente professor efetivo da FM/UFG ou na sua falta médico da Tabela Permanente do Hospital das Clínicas/UFG, com qualificação necessária para o Programa, reconhecida oficialmente e lotado no Departamento da área específica em que for oferecido o PTA.
Parágrafo Único - Exclusivamente os Departamentos e Disciplinas que tiverem convênio/autorização da Associação Médica Brasileira, através de seu Departamento Especializado, para oferecer vagas adicionais para Residência/Programa de Treinamento Avançado além das já oficiais remuneradas, mediante avaliação objetiva da capacidade instalada da disciplina, poderão receber candidatos formados sem restrição de tempo ou pré-requisitos, sendo mantidas as demais normas desta resolução;
Art. 6º. - A seleção dos candidatos ao PTA será feita através de prova escrita (discursiva ou múltipla escolha) e análise de currículo, e também, atendendo a outras eventuais exigências específicas de cada especialidade que oferecer o PTA, que deverão ser divulgadas em edital;
Art. 7º.- Os candidatos ao PTA deverão formalizar suas inscrições ao Processo Seletivo de ingresso na Comissão de Extensão e Interação com a Sociedade, no período definido por Edital, atendendo aos requisitos desta Resolução de forma completa, sob pena de indeferimento da inscrição.
Art. 8º. - Dos prazos:
O PTA poderá ser oferecido pelo período mínimo de 03 (três) meses até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, devendo para isto ser estruturado em módulos trimestrais;
Art. 9º. - Para a fixação do número de vagas a ser oferecido pelo PTA, o Departamento e as Especialidades deverão levar em consideração o número de vagas destinadas à Residência Médica, número de leitos disponíveis para o treinamento, número de pacientes atendidos no ambulatório e número de procedimentos executados pelo respectivo serviço.
Parágrafo Único - Para tal o Departamento deverá apresentar ao Conselho Diretor, na ocasião da proposição do Programa de Treinamento Avançado a proposta e a planilha detalhada dos aspectos acima considerados, com garantias de que não haverá qualquer prejuízo aos Programas de Residência Médica implantados.
Art. 10º. - Para os candidatos que concluírem o Programa de Treinamento Avançado e forem aprovados na avaliação final, serão expedidos CERTIFICADOS mencionando a área do treinamento, carga horária, a programação realizada e os critérios de avaliação.
Parágrafo 1º. - Para que tenham direito ao Certificado os treinandos deverão Obrigatoriamente ser submetidos à Avaliação que deverá ter como exigência o cumprimento da carga horária integral proposta pelo Programa de Treinamento Avançado e de Avaliação Teórico-Prática que garanta o domínio dos aspectos cognitivos e das habilidades necessárias ao desempenho do treinamento proposto.
Parágrafo 2º. - Nos Certificados deverão constar as assinaturas do concluinte, do Diretor da FM e do Coordenador do Programa de Treinamento Avançado FM/UFG;
Parágrafo 3º. - Os Certificados expedidos serão registrados em livro próprio na Coordenação de Extensão e Interação com a Sociedade da FM/UFG.
Art. 12º. - No PTA o caráter de gratuidade é total, estendendo-se da inscrição à participação e expedição do respectivo Certificado.
Art. 13º. - O PTA não será remunerado sob qualquer título. Não será oferecido Bolsa de Remuneração.
Art. 14º. – O treinamento deverá cumprir carga horária semanal mínima de 20 horas e máxima de 40 horas, devendo as atividades serem desenvolvidas nas dependências do Hospital das Clínicas e/ou Faculdade de Medicina.
Parágrafo Único – Será permitida a realização de parte da carga horária do treinamento oferecido em Instituições conveniadas com a FM/UFG, que atendam aos objetivos e às finalidades do PTA proposto. Neste período o treinando ficará sob supervisão e orientação de um Coordenador dessa Instituição indicado pelo Departamento responsável da FM/UFG
Art. 15º. - A verificação do aproveitamento do treinando será feita de acordo com as normas definidas nesta Resolução e na programação do Programa de Treinamento Avançado oferecido, registrado e arquivado no formulário cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão da UFG.
Art. 16º. - Ao ser admitido o treinando assinará termo de compromisso tomando ciência das condições e exigências de seu PTA, em conformidade com esta Resolução.
Art. 17º. - O treinando que não atender às normativas desta Resolução será desligado do treinamento e não lhe será fornecido certificado ou declaração de que cumpriu qualquer número de horas relativas ao PTA interrompido.
Parágrafo Único – Sobre a penalidade de desligamento imposta pelo Departamento caberá recurso junto ao Conselho Diretor da FM/UFG.
Art. 18º. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor da Faculdade de Medicina/UFG e deverá ser referendada pela Pró-Reitoria de Extensão da UFG.
Faculdade de Medicina, em Goiânia, 10 de novembro de 2010.
Profº. Dr. Vardeli Alves de Moraes
Presidente do Conselho Diretor da FM/UFG
PTA em anexo pdf clique aqui