Orientações sobre Certificados
I. Ações Cadastradas SIGAA/EXTENSÃO
Todos os membros internos da equipe executora de uma ação de extensão da UFG têm acesso à Declaração ou Certificado de sua participação na ação, por meio de login no SIGAA.
Egressos e comunidade externa (que não têm mais acesso ao SIGAA) podem resgatar Declarações e Certificados referentes a Ações de Extensão em que participaram, através do SIGAA.
Serão passíveis de certificação e declaração no âmbito da extensão universitária da UFG/FM:
• Coordenador(a): servidor(a) que responde pela atividade de extensão, coordena as ações da equipe, recebe e dá encaminhamento às correspondências, elabora relatórios, convoca e coordena reuniões.
• Colaborador(a): servidor(a), discente de graduação ou indivíduo externo à UFG que participa no todo ou em parte das atividades do projeto ou programa.
• Instrutor(a): indivíduo que transmite conhecimento sobre determinado tema.
• Bolsista de extensão: discente de graduação presencial ou a distância que se beneficia de auxílio financeiro (Bolsa de Extensão) dispensado a um determinado projeto ou programa de extensão, inscrito no edital anual de bolsas, com vistas a desempenhar atividades vinculadas ao respectivo programa ou projeto.
• Participante de evento de extensão: indivíduo que apresenta trabalhos (comunicação oral ou pôster) no evento.
• Ouvinte de evento de extensão: indivíduo que assiste às atividades do evento.
• Convidado(a): indivíduo convidado pela organização do evento para palestrar, coordenar e/ou moderar atividades.
• Aluno(a) de curso de extensão: indivíduo da comunidade externa ou interna à UFG que está devidamente matriculado em curso de extensão.
II. Regulamento Interno para Emissão de Certificados aos Membros das Ligas Acadêmicas
1. Os certificados devem ser submetidos a registro em livro próprio da Coordenação de Extensão, sob responsabilidade dos respectivos emissores.
2. É de responsabilidade da PROEC e da CAEX a emissão dos certificados.
3. A veracidade das informações contidas nos certificados e declarações é de inteira responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e da autoridade que assinar tais documentos.
4. Para a emissão de certificados, observar-se-á, além do relatório final, o cumprimento de frequência mínima de 75% da carga horária prevista na atividade de extensão.
5. Todas as atividades das ações de extensão deverão estar cadastradas no projeto junto ao SIGAA.
III. Carga Horária e Certificação das Ligas Acadêmicas
1. A carga horária máxima de certificados para Diretores é de 360 horas e para Membros é de 200 horas.
2. A carga horária dos Cursos Introdutórios e outros eventos promovidos pelas Ligas será contabilizada por turno de atividades, sendo 5 horas para cada turno.
3. A carga horária de Organizadores de Curso Introdutório e outros eventos afins será de no máximo 40 horas.
4. Campanhas deverão ter carga horária de 2 horas por turno.