Revalidação de Diplomas

Processo de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil, especialmente para cursos de graduação, como medicina.

 

1. Normas e Regras Gerais: O Ministério da Educação (MEC) define regras gerais para a revalidação de diplomas estrangeiros. Cada universidade pública tem a responsabilidade de criar normas específicas baseadas nessas regras.

2. Plataforma Carolina Bori: Todos os processos de revalidação de diplomas estrangeiros devem ser feitos através da plataforma online Carolina Bori, criada pelo MEC. As universidades devem usar essa plataforma para gerenciar esses processos.

3. Autonomia das Universidades: As universidades têm autonomia para decidir como realizar a revalidação dos diplomas, desde que sigam as regras estabelecidas pelo MEC e a legislação brasileira. Elas podem criar comitês e definir critérios internos para avaliar os diplomas.

4. Diplomas de Medicina: Para diplomas de medicina, há duas opções:

  • Procedimento Ordinário: Segue normas específicas da universidade e da legislação.

  • Revalida: Um exame nacional organizado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) que verifica se o diploma estrangeiro é equivalente aos padrões brasileiros. A Universidade Federal de Goiás (UFG), por exemplo, usa exclusivamente o Revalida para revalidar diplomas de medicina.

5. Obrigatoriedade da Plataforma: A partir de 2017, todos os processos de revalidação devem ser registrados na Plataforma Carolina Bori. Se algum processo foi iniciado fora da plataforma, deve ser registrado na plataforma dentro de um prazo específico para ser válido.

6. Sanções: Se uma universidade não seguir essas regras, pode haver consequências, como a invalidação dos processos de revalidação e a necessidade de reembolsar taxas pagas pelos requerentes.

Em resumo, a revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é organizada pelo MEC, usando a Plataforma Carolina Bori, e cada universidade pública tem a autonomia para definir detalhes específicos desse processo, sempre respeitando as regras gerais e a legislação brasileira.

 

Os procedimentos da Universidade Federal de Goiás (UFG) para a revalidação de diplomas estrangeiros são os seguintes:

 

1. Utilização da Plataforma Carolina Bori: A UFG deve utilizar obrigatoriamente a Plataforma Carolina Bori para todos os processos de revalidação de diplomas estrangeiros, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

2. Procedimento de Revalidação de Diplomas de Medicina:

    • A UFG optou por realizar a revalidação de diplomas de medicina exclusivamente através do Revalida, um exame nacional criado pelo MEC. Esse exame avalia se o diploma estrangeiro atende aos padrões brasileiros para a formação em medicina.

    • A decisão da UFG de utilizar apenas o Revalida está formalizada na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEC) nº 1050, de 26 de agosto de 2011.

3. Processamento de Pedidos:

    • Os pedidos de revalidação de diplomas devem ser submetidos através da Plataforma Carolina Bori.

    • Após o recebimento do pedido, a UFG procederá ao exame preliminar dos documentos apresentados, seguindo as orientações da Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023.

    • A UFG avaliará os pedidos respeitando sua capacidade de atendimento e os critérios de análise estabelecidos pela própria universidade, até a homologação final do pedido.

4. Registro de Processos Anteriores:

    • Todos os processos de revalidação finalizados a partir de 2017 fora da Plataforma Carolina Bori devem ser registrados na plataforma dentro de um prazo de 90 dias após a publicação da Portaria MEC nº 1.151.

    • Qualquer processo em tramitação fora da plataforma na data de publicação da Portaria deve ser informado no prazo de 60 dias.

    • Processos iniciados fora da Plataforma Carolina Bori após a entrada em vigor do art. 24 da Resolução CNE/CES nº 1, de 2022, e que não sejam registrados na plataforma, serão invalidados.

5. Apuração e Sanções:

    • A omissão no registro ou informação de processos fora da Plataforma Carolina Bori deve ser apurada disciplinarmente, conforme a Lei nº 8.112, de 1990, podendo resultar na exigência de ressarcimento das taxas pagas pelos requerentes.

6. Dúvidas e esclarecimentos:

    • O setor da Universidade Federal de Goiás responsável pelo procedimento de revalidação de diploma é a PROGRAD. O contato pode ser feito através do e-mail: revalidacao.prograd@ufg.br