CERTIFICADOS

I.       Ações Cadastradas SIGAA/EXTENSÃO

Todos os membros internos da equipe executora de uma ação de extensão da UFG tem acesso a Declaração ou Certificado de sua participação na ação, por meio de login no SIGAA.

Egressos e comunidade externa (que não tem mais acesso ao SIGAA), podem resgatar Declarações e Certificados referentes à Ações de Extensão em que participou, através do SIGAA público: https://sigaa.sistemas.ufg.br/sigaa/public/home.jsf

Serão passíveis de certificação e declaração no âmbito da extensão universitária da UFG/FM:

- Coordenador(a): servidor(a) que responde pela atividade de extensão, coordena as ações da equipe, recebe e dá encaminhamento às correspondências, elabora relatórios, convoca e coordena reuniões;

 

- Colaborador(a): servidor(a), discente de graduação ou indivíduo externo à UFG que participa no todo ou em parte das atividades do projeto ou programa;

 

- Instrutor(a): indivíduo que transmite conhecimento sobre determinado tema;

 

- Bolsista de extensão: discente de graduação presencial ou a distância que se beneficia de auxílio financeiro (Bolsa de Extensão) dispensado a um determinado projeto ou programa de extensão, inscrito no edital anual de bolsas, com vistas a desempenhar atividades vinculadas ao respectivo programa ou projeto;

 

- Participante de evento de extensão: indivíduo que apresenta trabalhos (comunicação oral ou pôster) no evento;

 

- Ouvinte de evento de extensão: indivíduo que assisti as atividades do evento;

 

- Convidado(a): indivíduo convidado pela organização do evento para palestrar, coordenar e/ou moderar atividades.

 

- Aluno(a) de curso de extensão: indivíduo da comunidade externa ou interna a UFG que está devidamente matriculado em curso de extensão.

 

 

II.     REGULAMENTO INTERNO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS AOS MEMBROS DAS LIGAS ACADÊMICAS

  1.    Os certificados devem ser submetidos a registro em livro próprio da Coordenação de Extensão, sob responsabilidade dos respectivos emissores; 2.    É de responsabilidade da PROEC e da CAEX a emissão dos certificados; 3.    A veracidade das informações contidas nos certificados e declarações é de inteira responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e da autoridade que assinar tais documentos. 4.    Para a emissão de certificados, observar-se-á, além do relatório final, o cumprimento de freqüência mínima de 75% da carga horária prevista na atividade de extensão. 5.    Todas as atividades das ações de extensão deverão estar cadastrada no projeto junto ao SIGAA.    

III.           Carga Horária e Certificação das Ligas Acadêmicas    

III.      Carga horária máxima de certificados para Diretores é de 360 horas e para Membros é de 200 horas.

2.    A carga horária dos Cursos Introdutórios e outros eventos promulgados pelas Ligas serão contabilizadas por turno de atividades, sendo 5 horas para cada turno

  1. A carga horária de Organizadores de Curso Introdutório e outros eventos afins será de no máximo 40 horas;

4.    Campanhas deverão ter carga horária de 2 horas por turno.