REGIMENTO
As ações de extensão deverão contemplar as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Extensão Universitária e serão realizadas sob as formas de programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços.
As ações de extensão poderão ser propostas e coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação com nível superior, ambos em efetivo exercício no quadro da UFG.
Toda ação de extensão deverá ser registrada no Sistema de Informação da Extensão da UFG (SIGAA/EXTENSÃO) pelo coordenador da ação.
A orientação dos discentes participantes da ação de extensão deverá estar a cargo de docentes, seja ele o coordenador ou outro docente membro da equipe.
Resoluções
- Regulamento das Ações de Extensão e Cultura da UFG
- Política Nacional de Extensão Universitária
- Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira
- Inserção Curricular da Extensão
- Resolução FM/UFG No 01/2010 (Programas de Treinamento Avançado)
https://www.medicina.ufg.br/up/148/o/PTA-2010.pdf