REGIMENTO

As ações de extensão deverão contemplar as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Extensão Universitária e serão realizadas sob as formas de programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços.

As ações de extensão poderão ser propostas e coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação com nível superior, ambos em efetivo exercício no quadro da UFG.

Toda ação de extensão deverá ser registrada no Sistema de Informação da Extensão da UFG (SIGAA/EXTENSÃO) pelo coordenador da ação.

A orientação dos discentes participantes da ação de extensão deverá estar a cargo de docentes, seja ele o coordenador ou outro docente membro da equipe.

 

Resoluções

  1. Regulamento das Ações de Extensão e Cultura da UFG

            RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 39/2020

 

 

  1. Política Nacional de Extensão Universitária

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  1. Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira

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  1. Inserção Curricular da Extensão

Resolução nº 7 MEC/CNE/CES

 

  1. Resolução FM/UFG No 01/2010 (Programas de Treinamento Avançado)

https://www.medicina.ufg.br/up/148/o/PTA-2010.pdf