O Enamed e o exercício da Medicina - Medida Provisória é aprovada pelo Senado e aguarda sanção presidencial
Em 20/10/2026
A Medida Provisória (MP 1.370/2026) que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da Medicina foi aprovada pelo Senado Federal no dia 15 de outubro (Dia dos Professores), e espera agora pela sanção do presidente da República. Sua obrigatoriedade se aplica exclusivamente aos alunos que começaram o curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Segundo informação no site do Senado Federal, quem já estava matriculado antes dessa data ou já possui diploma reconhecido está dispensado.
Os estudantes passarão por três provas ao longo da graduação: ao final do 2º, do 4º e do 6º ano. “O registro profissional no CRM ficará condicionado a uma nota mínima de proficiência, baseada na média acumulada dessas etapas”, diz o site do Senado. Segundo reportagem do site Congresso em Foco, “o graduado que não atingir o desempenho mínimo não poderá atender pacientes nem exercer funções privativas de médico. Ele receberá uma Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) apenas para atividades técnico-científicas e de pesquisa até que consiga refazer a prova e atingir a nota necessária.”
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