Abertas inscrições à eleição da nova Diretoria da FM


     A partir desta data, 16 de outubro,  até o  dia 26, estão abertas as inscrições para o cargo de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Medicina da UFG,  quadriênio 2018 a 2022, conforme a Portaria  nº  15  de 22 de setembro último.  A eleição da nova Diretoria  será no dia 30 deste mês e, conforme o edital, as inscrições dos candidatos/chapas  deverão ser feitas na Secretaria da FM – Campus Colemar Natal e Silva – Setor Universitário, no horário das 8 às 12 horas, até o próximo dia 26.

                  Poderão candidatar-se ao  cargo de Diretor e Vice-
Diretor da FM/UFG docentes integrantes da carreira de Magistério Superior, ocupantes do cargo de Professor Titular, Professor Associado e Professor Adjunto nível 4, ou que sejam portadores do Título de Doutor e, neste caso, independentemente do nível ou da classe do  cargo ocupado. E, ainda, que tenham  pelo menos cinco anos de exercício do magistério na Faculdade de Medicina.

                 A  eleição se processará por inscrições de chapas compostas de dois nomes, sendo o primeiro candidato a Diretor e o segundo a Vice-Diretor. A Comissão Eleitoral, de acordo com o edital, está constituída pelos seguintes professores: Professor Doutor Kim Ir Sem Santos Teixeira (Presidente);  Prof. Ms. Ly de Freitas Fernandes (Membro Titular); Prof. Renato Tavares Daher (Membro Titular) e Profª  Dra. Lusmaia Damasceno Camargo da Costa (Membro Suplente).

                No dia da eleição, 30 de outubro,  a eleição se realizará   das 8 às 17 horas, em três seções eleitorais, assim constituídas: Seção Eleitoral 1 – Corredor de Entrada da FM; Seção Eleitoral 2 – Corredor de Entrada da FM; e Seção Eleitoral 3 –Corredor de Entrada da FM. Na Seção Eleitoral 1, votarão os professores e funcionários, na Seção Eleitoral 2, alunos do Curso de Medicina do primeiro ao quarto ano do curso e na Seção Eleitoral 3, os alunos do quinto e sexto ano e os pós-graduandos.

           Todas s demais instruções e procedimentos da  inscrição, eleição e apuração  com relação à  escolha da nova Direção da FM constam no Edital e Anexo 1, publicados em  seguida:

 

E D I T A L  DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA/ UFG.

 

 

 

         A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás, conforme Portaria nº 15 de 22 de Setembro de 2017, faz saber aos interessados que, nos termos da Lei 9.192/1995, art. 16, inciso II, ficam convocadas as Eleições para Diretor e Vice-Diretor, em obediência as Normas Estatutárias e a Normatização a seguir. As Normas Eleitorais estão regulamentadas conforme o estabelecido no ANEXO I e a Comissão Eleitoral ficou assim constituída:

 

 

Prof. Dr. Kim Ir Sen Santos Teixeira (Presidente)

 

Prof. Ms. Ly de Freitas Fernandes (Membro Titular)

 

Prof. Renato Tavares Daher (Membro Titular)

 

Profª Drª. Lusmaia Damasceno Camargo da Costa (Membro Suplente)

 

 

 

A N E X O  I

 

 

NORMAS PARA A ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA PARA O QUADRIÊNIO 2018 – 2022.

 

 

                Do Sistema Eleitoral:

 

               

                Art. 1º - Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor e Vice Diretor da Faculdade de Medicina, os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes do cargo de Professor Titular, Professor Associado, de Professor Adjunto, nível 4, ou que sejam portadores do Título de Doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, com pelo menos 5 anos de exercício do magistério  na Faculdade de Medicina.

 

                Parágrafo único – A eleição se processará por inscrições de chapas compostas de (02) dois nomes sendo o primeiro candidato a Diretor e o segundo a Vice-Diretor da F.M (Faculdade de Medicina), sendo eleita a chapa mais votada.

 

                Art. 2º - Somente poderão votar os professores e funcionários da Faculdade de Medicina que estejam no efetivo exercício de suas funções na Universidade Federal de Goiás, os pós-graduandos stricto sensu e lato sensu, regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina, os estudantes do Curso de Medicina, a partir do 1º ano, regularmente matriculados no 1º semestre de 2014, excluídos os que estejam com matrícula trancada.

               

Parágrafo único – Nos possíveis casos que possam haver mais de uma vinculação com a Faculdade de Medicina o eleitor somente terá direito a um voto, na seguinte ordem:

  1. O professor que também for estudante, seja de graduação ou pós-graduação, ou funcionário, vota apenas como professor;
  2. Em caso de acumulação de dois cargos de professor, o docente será considerado apenas na unidade em que exercer suas funções há mais tempo;
  3. O funcionário que também for estudante, votará apenas como funcionário.

 

 

Art. 3º - O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.

 

Art. 4º - O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

 

  1. Uso de cédulas oficiais de acordo com o especificado no Art. 9º;
  2. Isolamento do eleitor em situação indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o seu voto e, em seguida, fechá-la;
  3. Verificação da autenticidade da cédula oficial à vista de rubricas da mesa receptora de votos;
  4. Emprego de mais de uma urna que assegure a inviolabilidade dos votos e seja suficientemente amplas para que as cédulas não se acumulem na ordem que foram introduzidas na urna.

 

Art. 5º - Para o processamento das eleições será designada uma comissão eleitoral com 3 (três) membros titulares, com atribuições para:

  1. Coordenar, fiscalizar e superintender as eleições;
  2. Deliberar sobre os recursos interpostos;
  3. Decidir sobre a impugnação de votos ou de urnas;
  4. Atuar como junta de consolidação dos recursos eleitorais.

 

Art. 6º - O voto obrigatoriamente deverá ser dado em apenas uma chapa, sendo nulo o que for manifestado de maneira diversa.

 

Art. 7º - Ficam instituídas as seguintes seções eleitorais, que funcionarão nos locais especificados:

Seção eleitoral 1- Corredor de entrada da F.M

Seção eleitoral 2- Corredor de entrada da F.M

Seção eleitoral 3- Corredor de entrada da F.M.

 

                Parágrafo 1º - Votarão na seção eleitoral 1, os professores e funcionários; na seção eleitoral 2, os alunos do curso de Medicina, do 1º ano ao 4º ano e na seção eleitoral  3, os alunos do 5º e 6º ano e os pós-graduandos.

 

                Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral poderá proceder alterações nos números e nos locais das seções eleitorais, dependendo do contingente de eleitores de forma a manter o equilíbrio do número de votantes.

               

Art. 8º - Fica estabelecido o dia 30/10/2017 (2ª feira) para Votação Geral nas Seções Eleitorais, no horário de 08:00 às 17:00 horas, na Faculdade de Medicina.

 

                Art. 9º - A cédula oficial deverá ter as seguintes características: a posição dos nomes das chapas será em sentido vertical, obedecendo a ordem do sorteio. Para os eleitores professores a cédula terá uma tarja de cor verde, para funcionários cor azul e estudantes cor branca.

 

Art. 10º - A cada seção eleitoral corresponderá a uma mesa receptora de votos, e tantas urnas quantas forem necessárias, determinadas pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 11º - Constituem a mesa receptora: um presidente, 02 (dois) mesários e 3 (três) suplentes, nomeados pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo único – Não podendo ser nomeado para mesa receptora: os candidatos, seus cônjuges ou parentes até o 2º grau.

               

Art.12º - A Comissão Eleitoral deverá instruir as mesas receptoras sobre o processo da eleição em reunião para este fim convocado, com a necessária antecedência.

 

                Art. 13º - Aos integrantes da mesa receptora não será permitido o afastamento da seção eleitoral durante o horário estabelecido, salvo com a autorização do presidente da mesa.

 

                Art. 14º - A mesa receptora ficará responsável pela entrega incontinente da urna e dos documentos da seção à Comissão Eleitoral.

 

                Art. 15º - Compete ao presidente da mesa receptora além das demais atribuições constantes no presente regulamento:

  1. Manter a ordem;
  2. Verificar as reclamações feitas por escrito pelos fiscais;
  3. Fazer às apurações dos votos sob a supervisão da Comissão Eleitoral.

 

Art. 16º - Na ausência do presidente da mesa receptora assumirá pela ordem, o primeiro e o segundo mesário, respectivamente.

 

Art. 17º - Na ausência de algum mesário, assumirá o seu suplente.

 

Art. 18º - A fiscalização da votação poderá ser exercida pelos candidatos, que poderão ainda indicar, para cada seção um fiscal, que será devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral, desde que vinculado à Universidade Federal de Goiás.

 

Parágrafo único – A escolha do fiscal não poderá recair sobre integrante de mesa receptora.

 

Art. 19º - Os fiscais deverão apresentar suas reclamações à mesa receptora por escrito, até o encerramento da votação, sob pena de não serem consideradas.

 

Art. 20º - Somente poderão permanecer no recinto de votação: os membros da mesa receptora, um fiscal de cada chapa inscrita e, durante o tempo necessário para votar, o eleitor.

 

Art. 21º - Cabe ao presidente da mesa receptora, autoridade superior na seção eleitoral, fazer retirada do recinto e proximidades ou mesmo do edifício que a sedia, conforme a gravidade, quem não guardar a ordem e compostura devidas, e estiver praticando propaganda eleitoral ou qualquer ato atentatório à liberdade do eleitor, registrando a ocorrência em ata e colhendo assinatura de testemunhas, se houver.

 

                Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos fiscais. Neste caso o presidente diligenciará no sentido de que a Comissão Eleitoral seja notificada do fato.

 

 

 

Das  Inscrições

 

                Art. 22º - As inscrições dos candidatos/chapas, previstas no artigo 1º, deverão ser feitas junto à Secretaria da Faculdade de Medicina, Campus I- UFG (Colemar Natal e Silva), no período de 16 a 26/10/2017, no horário das 08:00 às 12:00h

 

 

Do Ato de Votar

 

                Art. 23º - Observar-se-á na votação os seguintes procedimentos:

 

  1. A ordem de votação será a de chegada do eleitor;
  2. Admitido no recinto de mesa receptora, o eleitor deverá apresentar ao presidente a carteira de identidade ou outro documento expedido por órgão oficial que possibilite sua identificação. Existindo dúvida a respeito, o presidente deverá exigir a exibição de qualquer outro documento que permita a identificação do votante;
  3. O presidente ou o mesário localizará o nome do votante na lista dos eleitores;
  4. Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o presidente convocará a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida entregar-lhe-á a cédula rubricada no ato pelo presidente e um dos mesários instruindo-o sobre a forma de dobrá-la;
  5. O eleitor deverá assinalar, no local apropriado da cédula, a chapa de sua preferência;
  6. Ao depositar a cédula na urna, o eleitor devera fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada, à mesa para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída;
  7. Se a cédula não for a mesma rubricada, ser-lhe-á recusado o direito de voto, anotando-se a ocorrência na ata;
  8. Se o eleitor ao receber a cédula, verificar que a mesma está estragada ou de qualquer modo viciada ou assinalada, ou se ele próprio, por imprudência ou ignorância a inutilizar, estragar ou assinalar incorretamente, poderá pedir outra ao presidente da mesa eleitoral, restituindo a primeira, a qual será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo, constatado na ocorrência da ata;
  9. Introduzida a cédula na urna, o presidente devolverá o documento de identificação;
  10. As folhas de votação, as cédulas oficiais não utilizadas e o material restante serão colocados em envelope fechado que, rubricados, será entregue pela mesa receptora, juntamente com a urna devidamente lacrada e rubricada à Comissão Eleitoral.

 

Art. 24º – O eleitor somente poderá votar na seção eleitoral em que tiver incluído seu nome, com exceção daqueles que podem apresentar voto em separado, nos termos do artigo 26.

 

Art. 25º – Votarão em separado, somente os membros da mesa receptora, os fiscais e o eleitor cujo nome não consta da respectiva lista. Os membros da mesa e os fiscais deverão votar perante as seções eleitorais em que servirem.

 

Art. 26º  – Para o voto em separado será adotado o seguinte procedimento:

 

  1. O eleitor, de posse da cédula oficial, deverá assinalar a chapa de sua preferência e colocar a cédula dentro de um envelope fornecido pela mesa. O envelope deverá ser lacrado e receber a assinatura dos integrantes da mesa e, anotado o nome do eleitor à frente do envelope, este deverá ser colocado na urna, registrando-se a ocorrência em ata;
  2. Igual procedimento deverá ser adotado no caso do eleitor cujo nome não conste na lista de sua seção;
  3. O eleitor cujo nome não constar na lista de votação, deverá solicitar uma declaração a Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina e/ou Coordenação do Curso de Medicina, respectivamente para os professores, funcionários e alunos.

 

Art. 27 – As urnas poderão ser lacradas pela mesa receptora antes do término do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral, desde que fique constatado que todos os eleitores da respectiva seção eleitoral exerceram o seu direito de voto.

 

 

Da Apuração:

 

 Art. 28º - A apuração será realizada pelo Presidente da mesa receptora sob supervisão da Comissão Eleitoral que objetivando a ordem no recinto de apuração, manterá afastado da mesa, pessoas alheias ao processo de apuração. Uma vez totalizando os votos pela Comissão Eleitoral, esta proclamará a chapa eleita.

 

Art. 29º - A apuração será pública e iniciar-se-á no dia 30/10/2017(2ª feira), na sala de reunião da diretoria da Faculdade de Medicina, imediatamente após o recebimento de todas as urnas.

 

Parágrafo único – Os votos considerados não legítimos continuarão lacrados para incineração posterior, após cessado o prazo de recurso.

 

Art. 30º - A apuração do voto em separado obedecerá ao seguinte procedimento: após a verificação da legitimidade do voto será aberto o envelope, misturando-se a cédula com as demais da seção para se evitar a quebra do sigilo do voto.

 

Art. 31º - Cada chapa poderá indicar um fiscal e um suplente para acompanhar as apurações dos votos, em cada mesa apuradora, podendo a escolha do fiscal ou suplente, recair inclusive sobre os candidatos das chapas inscritas.

 

Art. 32º - Para a contagem dos votos, será aberta uma urna de cada vez, sendo que cada cédula será examinada de forma que os fiscais de apuração tenham a exata visão do que nela foi assinalado pelo eleitor.

 

Art. 33º - A votação será uni nominal e deverá obedecer o seguinte critério, no qual o peso do voto dos docentes é de 70%, dos funcionários 15% e dos acadêmicos de 15%.

 

 

 

Art. 34º - Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa do candidato a Diretor mais antigo da Faculdade de Medicina e em persistindo o empate, será vitorioso o mais idoso.

 

 

Dos Recursos:

 

Art. 35º - A medida que os votos forem apurados, poderão os fiscais apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral, por maioria de votos de seus membros, e em caso de empate, o Presidente da Comissão Eleitoral terá um voto minerva para desempate. A decisão da Comissão Eleitoral é irrecorrível.

 

Parágrafo único - Os recursos relativos à apuração de votos, deverão ser feitos por escrito, até o final da contagem dos votos.

 

Art. 36º - As impugnações, quanto à identidade do eleitor ou outra irregularidade apontada, apresentadas no ato da votação, serão também apreciadas pela Comissão Eleitoral, no ato da apuração, desde que não tenham sido objeto de decisão anterior.

 

Art. 37º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

 

         COMISSÃO ELEITORAL:

 

 

Prof. Dr. Kim Ir Sen Santos Teixeira

Presidente da Comissão Eleitoral/FM/UFG

 

Prof. Ms. Ly de Freitas Fernandes

Membro Titular

 

Prof. Renato Tavares Daher

Membro Titular

Profª Drª. Lusmaia Damaceno Camargo da Costa

Membro Suplente