Regimento NEPES 2016

 NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISA EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFG – NEPES/FM/UFG

 

CAPÍTULO I - Da Definição - Justificativa

 Art. 1º - O Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação na Saúde da Faculdade de Medicina da UFG – NEPES/FM/UFG é uma entidade de trabalho interdisciplinar, sem fins lucrativos, com finalidade de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde e vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Goiás (PRPPG/UFG).

 Parágrafo único - O NEPES/FM/UFG tem sede e foro na cidade de Goiânia, sendo indeterminado o seu prazo de duração. O NEPES/FM/UFG sucede a Comissão de Educação Médica da Faculdade de Medicina da UFG – CEMED/FM/UFG, criada pela Portaria nº 26, de 16 de novembro de 2006, emitida pelo Diretor da Faculdade de Medicina da UFG, passando doravante a ser estruturado e a funcionar segundo o presente regimento.

 O NEPES/FM/UFG é regido por este Regimento, que está de acordo com as normas contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) e no Estatuto Geral da UFG.

 CAPÍTULO II – Dos Objetivos

 

Art. 2º - O NEPES/FM/UFG tem por objetivos:

  1. Estabelecer diretrizes gerais para a Educação em Saúde na Faculdade de Medicina, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso vigente;
  2. Promover e apoiar o processo de avaliação institucional, docente e discente;
  3. Acompanhar continuamente o processo de desenvolvimento e avaliação curricular;
  4. Estimular e realizar linhas de pesquisa de educação em saúde;
  5. Promover a educação permanente dos docentes.

 

CAPÍTULO III – Da Constituição do Núcleo

 

Art. 3º - O NEPES/FM/UFG será composto de:

a)      Representantes da direção das Faculdades de Medicina, do Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública e do Instituto de Ciências Biológicas da UFG;

b)      Professores, pesquisadores e servidores técnico-administrativos da UFG; estudantes de graduação e de pós-graduação, que participem de projetos desenvolvidos por professores e pesquisadores do NEPES/FM/UFG;

c)      Preceptores de cursos na área de saúde vinculados à Faculdade de Medicina.

Parágrafo primeiro: Poderão participar também professores, servidores técnico-administrativos e alunos de outros cursos da área de saúde da UFG, além da Medicina, desde que aprovados pelos Membros do NEPES/FM/UFG.

Parágrafo segundo: Poderão ainda participar do NEPES/FM/UFG,profissionais que não tenham vínculo institucional com a UFG, desde que aprovados pelos membros do Núcleo.

Art. 4º - Das atividades a serem desenvolvidas pelos Coordenadores de Área:

              I.      Coordenação de área 1: Desenvolvimento docente.

           II.      Coordenação de área 2: Desenvolvimento de métodos de avaliação institucional, docente e discente.

         III.      Coordenação de área 3: Desenvolvimento curricular.

        IV.      Coordenação de área 4: Desenvolvimento de pesquisa.

 

Art. 5º - A Coordenação do NEPES/FM/UFG será feita pelo Coordenador do Curso de Medicina e contará também com a colaboração do Vice-Coordenador e dos Coordenadores de Áreas específicas, eleitos pelos membros do NEPES/FM/UFG e referendados pelo Diretor da FM/UFG.

 

Parágrafo primeiro. As atividades desenvolvidas pelos professores ou pelos servidores técnico-administrativos em educação, membros e participantes do NEPES/FM/UFG serão computadas para todos os efeitos institucionais, para os seus locais de lotação, bem como para o local que abrigar o Núcleo.

 

Parágrafo segundo: O Diretor da FM/UFG é membro nato do NEPES/FM/UFG, com poderes para deliberações e com voto de qualidade.

 

Parágrafo terceiro: O mandato dos Coordenadores de Área corresponderá ao período de mandato da Diretoria da FM/UFG.

 

Parágrafo quarto: A representação acadêmica dar-se-á por indicação oficial dos membros do Centro Acadêmico, com direito a suplentes. O período de mandato desses acadêmicos ficará na dependência do mandato do presidente do Centro Acadêmico.

 

Parágrafo quinto: A primeira gestão do NEPES/FM/UFG será exercida pelos membros fundadores do Núcleo, atuais membros da Comissão de Educação Médica da Faculdade de Medicina da UFG - CEMED/FM/UFG,e profissionais designados pelo Diretor e pelo Coordenador do Curso de Medicina da UFG.

 

Parágrafo sexto: Todas as faltas deverão ser justificadas à Coordenação Geral, e 03 (três) faltas consecutivas, não justificadas, implicarão em desligamento automático do membro do NEPES/FM/UFG.

 

Art. 6º - Das atividades do Coordenador Geral:

a)      Convocar para as reuniões dando execução às respectivas deliberações;

b)      Representar oficialmente o Núcleo;

c)      Coordenar as atividades;

d)      Negociar com os diretores da Faculdade de Medicina, Hospital das Clínicas da UFG e de outras instituições, os recursos para a implantação do Núcleo e a execução de suas atividades;

e)      Orientar os Coordenadores de Área na execução e monitoramento das atividades desenvolvidas pelo NEPES/FM/UFG;

f)       Prestar contas das atividades do Núcleo junto ao Conselho Diretor da FM/UFG.

 

Art. 7º- Das atividades do Vice-Coordenador:

a)      Representar oficialmente o Núcleo, na ausência do Coordenador, junto ao Conselho Diretor e a outros órgãos;

b)      Desempenhar as demais atividades de coordenadoria na ausência do Coordenador;

c)      Apoiar diretamente o Coordenador Geral no desempenho de todas as suas funções.

 

Art. 8º- Das atividades dos Coordenadores de Área:

a)      Substituir o Coordenador Geral ou o Vice-Coordenador em suas faltas e impedimentos, bem como nos casos de vacância;

b)      Coordenar e desenvolver as atividades da área específica sob sua responsabilidade;

c)      Atuar como líder de equipe de trabalho em atividades sob sua responsabilidade, sensibilizando o maior número de docentes a participar das atividades;

d)      Articular-se com professores de outras disciplinas e de outros cursos na área de saúde;

e)      Elaborar o relatório das atividades sob sua responsabilidade e apresentá-lo em reunião.

 

Art. 9º - Das atividades da Secretaria:

  1. Secretariar as reuniões;
  2. Ter sob sua guarda os livros, relatórios, documentos e demais papéis do Núcleo;
  3. Zelar pelos móveis, equipamentos e materiais didático-pedagógicos do Núcleo;
  4. Organizar o apoio logístico para a execução das atividades;
  5. Superintender o expediente e a correspondência do Núcleo, assinando com a Coordenação o que for de sua competência;
  6. Elaborar e submeter o relatório geral de prestação de contas das atividades do NEPES/FM/UFG à Coordenação Geral e aos Coordenadores de Área do Núcleo, para concordância e assinaturas;
  7. Elaborar, junto com o Coordenador Geral, os relatórios de prestação de contas das atividades e encaminhá-los para a Diretoria da FM/UFG.

 

Art. 10º – O patrimônio do NEPES/FM/UFG é composto por bens permanentes da Faculdade de Medicina da UFG.

 

Parágrafo único: Em caso de dissolução e extinção do NEPES/FM/UFG, o patrimônio será todo doado à Faculdade de Medicina da UFG, para uso na graduação.

 

Art. 11º - Dos recursos financeiros doNEPES/FM/UFG, para a renovação e a inovação do patrimônio, compreendendo bens e serviços, contará com:

                          I.      Recursos do orçamento anual da unidade acadêmica;

                       II.      Dotações, a qualquer título, que lhe forem atribuídas no orçamento da União, Estado ou Municípios;

                     III.      Rendas resultantes da comercialização de produtos das atividades de pesquisa nele desenvolvidas;

                    IV.      Rendas eventuais, inclusive as resultantes da realização de encontros, eventos e prestação de serviços técnicos e científicos e de fundos especiais;

                       V.      Doações e contribuições, a título de subvenção, de entidades de direito público ou privado e de particulares;

                    VI.      Dotações dos Fundos Locais e do Fundo Único da UFG.

 

Art. 12º - O Núcleo presta contas ao Conselho Diretor da Faculdade de Medicina da UFG.

 

Art. 13º – Os casos omissos neste regimento serão decididos em reunião extraordinária do NEPES/FM/UFG e/ou pelo Conselho Diretor da Faculdade de Medicina da UFG.

 

Art. 14º – O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Assembleia Geral realizada na FM/UFG em 09 de novembro de 2011.

 

     

MEMBROS FUNDADORES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA/UFG

 

Prof. Heitor Rosa (Diretor da FM/UFG)

Prof. Vardeli Alves de Moraes (Coordenador da CEMED/FM/UFG)

Profª. Edna Regina S. Pereira (Vice-Coordenadora da CEMEDFM/UFG).

Profª. Nilce Maria S. Campos Costa (FANUT/UFG)

Profª. Maria Auxiliadora Carmo Moreira (Dep. Clín. Médica)

Prof. Paulo César Brandão Veiga Jardim (Dep. Clín. Médica)

Prof. Paulo Evangelista da Rocha (Dep. Cirurgia)

Prof. Claudemiro Quireze Junior (Dep. Cirurgia)

Prof. Jose Miguel de Deus (Dep. Gineco-Obstetrícia)

Profª. Alessandra Vitorino Naghettini (Det. Pediatria)

Profª. Fátima Maria Lindoso (Dep. Pediatria)

Profª. Ana Maria de Oliveira (Dep. Doenças Infecciosas)

Prof. Abraão Marcos da Silva (Dep. Saúde Mental)

Prof. Mauro Elias Mendonça (Dep. Saúde Coletiva)

Adm. Alcione Nazareth de Oliveira (Assessora Financeira)

Natalina Mendes Pereira (Técnico-Administrativo)

Denis Massashi Sugita (Acadêmico – 5º ano)

Karine Borges de Medeiros (Acadêmica – 5º ano)

Rodrigo Silva de Paula Rocha (Acadêmico – 4º ano)

Claúdia dos Santos Martins (Acadêmica – 3º ano)

 

FUNDADORES DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISA EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFG – NEPES/FM/UFG - 2011

 

Prof. Dr. Vardeli Alves de Moraes (Diretor da FM/UFG) – Membro Nato

Profa. Drª. Fátima Maria Lindoso da Silva (Vice-Diretora da FM/UFG) – Membro Nato

Profa. Drª. Edna Regina da Silva Pereira (Dep. de Clínica Médica) - Coordenadora de Área

Profa. Drª. Cacilda Pedrosa Oliveira (Dep. de Clínica Médica)

Profª. Drª. Nilce Maria S. Campos Costa (FANUT/UFG)- Coordenadora de Área

Profa. Drª. Maria Auxiliadora Carmo Moreira (Dep. de Clínica Médica) – Vice Coordenadora

Prof. Dr. Claudemiro Quireze Júnior (Dep. de Cirurgia) – Coordenador do LHP

Prof. Dr. Paulo César B. Veiga Jardim (Dep. de Clínica Médica) – Coord. Pós-graduação

Prof. Esp. Evandro Alencar Scussiatto (Dep. de Clínica Médica)

Prof. Dr. José Miguel de Deus (Dep. de Ginecologia e Obstetrícia)

Profa. Maria Amélia Pereira Dias (Dep. de Saúde Mental e Medicina Legal)

Prof. Mauro Elias Mendonça (Dep. Saúde Coletiva)

Profa. Drª. Alessandra Vitorino Naghettini (Dep. de Pediatria) – Coordenadora de Área

Prof. Ms. Siderley de Souza Carneiro (Dep. de Patologia)

Prof. Dr. Alexandre Chater Taleb (Dep. de Cirurgia)

Prof. Dr. Renato Miranda Melo (Dep. de Cirurgia)

Prof. Dr. Alexandre Vieira Santos Moraes (Dep. de Ginecologia e Obstetrícia)

Profa. Dra. Maria Selma Neves da Costa (SERUP-HC)

Profa. Dra. Adriana Oliveira Guilard (IPTSP)

Profa. Dra. Elisangela de Paula Silveira Lacerda (ICB)

Profa. Dra. Camilla de Barros Borges (IPTSP)

Adm. Esp. Alcione Nazareth de Oliveira (Assessora Financeira) – Secretária do NEPES/FM/UFG

Acad. Renata Boaretti dos Santos – Estagiária LHP

Acad. Gustavo Borela Valente (Acadêmico)

Acad. Rafael Alfaia (Acadêmico)